O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio do parecer
normativo nº001 de 2013, aprovou a competência do profissional
Enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV,
sífilis e outros agravos.
A decisão tem o objetivo de ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV,
sífilis e Hepatites virais, além de seguir as diretrizes repassadas pelo
Ministério da Saúde no sentido de implementar estratégias de acesso ao
diagnóstico de determinadas doenças, especialmente em gestantes e
populações mais vulneráveis.
O Cofen ressalta que, para a realização dos testes de diagnóstico, é
necessário que o Enfermeiro esteja devidamente capacitado, sendo
restrito ao profissional de nível superior de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do
Ministério da Saúde.
A partir da normatização na realização destes testes rápidos pelos
enfermeiros, cessa a polêmica existente quanto à competência de qual
profissional estaria apto a realizar tais testes.
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